Com a Sudeste, a gestão
do seu condomínio

vai longe

#ffffff #224f5a #00bd9c #3ee98d

Mais de 50.000 Condôminos
Atendidos em Todo Brasil

Created by Nathan Gathrightfrom the Noun Project

Digital de
Ponta a Ponta

Infraestrutura e tecnologia para o seu condomínio. Uma nova proposta de atuação: Cliente Sudeste Sampa conta um dos mais avançados parques de tecnologia e infraestrutura do setor.

Do que o
Mercado Entrega

Um modelo de gestão condominial aplicado
com sucesso em outras regiões do País, é com
essa filosofia de trabalho que foi criada a
Sudeste Sampa.

Com o APP Operacional
Sudeste Sampa
você tem 100% de interação
com seu condomínio

Todas as questões de dia-a-dia do condomínio ficam registradas nesta plataforma de acesso direto do Síndico e Gerência Predial.

Implantação
de Condomínios

Temos à sua disposição o escopo certo para transformar as implantações em materialização de sonhos de compradores

Perguntas frequentes

Você sabe qual o papel da administradora no seu condomínio? Onde entra o dinheiro da sua taxa ? Veja essas e outras dúvidas abaixo
De acordo com orientações da OAB e do CRC as atividades jurídicas e contábeis devem ser separadas do serviço prestado. Dessa forma, a cobrança judicial é realizada por profissional da área jurídica separado dos serviços contábeis
As taxas de condomínio são receitas para utilização do condomínio. Os juros e multas são pactuados através da convenção de cada condomínio, portanto, a administradora precisa seguir fielmente o que reza a convenção de cada condomínio.
A administradora é responsável pela confecção dos boletos para pagamento. As instruções e destino da receita sempre será o condomínio. Todas as contas bancárias e entrada de recursos são destinadas exclusivamente ao condomínio, exceto os casos onde o condomínio possua serviço garantidor de receita.
De acordo com o código civil o síndico pode delegar algumas funções administrativas, contudo, deve ser postura da administradora, adotar posição de orientação e informações decisivas para a gestão a qual terá a oportunidade de aplicar a melhor escolha.

O código civil preceitua que a função do conselho é emitir parecer favorável ou não à aprovação de contas do síndico, esta deve ser a função principal. Contudo, orientamos que uma gestão participativa e bem comunicada evita erros e promove o ambiente democrático, porém, o síndico deve ter a ciência de que ele é o único responsável civil e criminalmente perante o condomínio, tendo portanto a decisão final.

A prestação de contas do síndico segue o trâmite: A administradora envia ao condomínio que por sua vez repassa ao conselho para emitir o parecer de aprovação ou reprovação. Em seguida é convocada assembleia com pauta especifica e somente a assembleia é responsável pela aprovação ou reprovação.